REGISTRO MUSICAL - Direitos Autorais
Modernização da Lei de Direitos Autorais: Apoie a inclusão do registro musical por Blockchain/Hash no PL 1195/2025
Introdução
O PL 1195/2025 já reconhece a validade jurídica da tecnologia como Blockchain/Hash, no entanto, o texto atual não especifica o uso dessa tecnologia para o registro de obras musicais, muito embora, na prática, ela já seja aceita em vários tribunais brasileiros.
Isso significa que, mesmo com toda a segurança que essa tecnologia oferece, ainda não há garantia de que o registro digital de uma música seja considerado de imediato pelo juiz em uma disputa judicial, normalmente, o juiz solicita perícia técnica porque tal tecnologia não está prevista na legislação.
Novamente enfatizo, vários tribunais já aceitam essa tecnologia como segura, por isso, é urgente que o PL1195/2025 inclua esta mudança na lei.
Por que incluir Blockchain?
São várias as vantagens desta tecnologia em relação à partitura, modelo este, ultrapassado.
- Segurança superior: Blockchain garante autenticidade, integridade e imutabilidade, uma vez registrado, não há como falsificar ou alterar a obra sem deixar rastros.
- Modernização necessária: O modelo atual da Biblioteca Nacional, mesmo digitalizado, ainda se limita a letra e partitura - um método ultrapassado que não reflete a realidade da música contemporânea e da própria vida, cada vez mais digital.
- Registro completo: Com o Blockchain, é possível registrar a obra em sua forma integral (MP3, WAV), incluindo harmonia, melodia, letra, arranjos, mixagem e produção final.
- Menos burocracia: O processo é muito mais rápido, acessível e reduz custos, especialmente para músicos independentes.
Jurisprudência já existente
Alguns tribunais brasileiros já reconhecem registros digitais via Blockchain como prova válida imediata, sem a necessidade de perícia técnica.
Isso mostra que o Judiciário está aberto à tecnologia, mas falta a modernização da lei para padronizar e amplificar o uso dessa tecnologia, lembrando que, os tribunais seguem a legislação, por isso demonstram preferência pela partitura e letra, porque existe uma lei, mesmo que ultrapassada, que oferece a oficialização, mas repito, isso não garante vitória em uma disputa judicial.
Com a inclusão desse artigo sobre a validação imediata de registro digital no PL 1195/2025, o Brasil dará um passo decisivo para alinhar sua legislação às práticas internacionais.
Nosso objetivo.
Queremos que o Congresso Nacional aprove uma emenda ao PL 1195/2025 que reconheça o registro musical por Blockchain como prova imediata de autoria, dispensando perícia inicial, salvo contestação fundamentada.
Essa mudança vai proteger melhor os músicos, reduzir burocracia e modernizar a Lei de Direitos Autorais, promovendo assim, maior tempo para os músicos e artistas consumirem em suas criações e não mais com burocracias.
Junte-se a nós!
Juntos, somos mais fortes!
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