A música no cinema não é "brinde"!
- Rone Bends
- há 5 dias
- 2 min de leitura
O que a vitória do Ecad contra o Cinemark ensina ao músico independente.
Introdução
A novela, finalmente, parece estar chegando ao fim!
O Cinemark Brasil havia apresentado recurso contra a cobrança dos nossos direitos autorais, cobrança esta, executada pelo ECAD, mas a ministra Nancy Andrighi decidiu a favor da gestão coletiva, ou seja, a nosso favor, compositores que suamos a camisa para criar obras que, segundo a rede de cinemas, deveriam ter sua execução pública gratuita.
Um ponto fundamental: receber royalties (ou o valor de criação/sincronização) para compor uma música para um filme é uma receita, já a execução pública desta obra dentro das salas de exibição é um ponto completamente distinto.
São receitas diferentes e direitos independentes, mas o Cinemark defende que tudo deveria ser resumido em um pagamento único, o que prejudica diretamente o autor da obra.
Embora a decisão da ministra tenha sido em caráter liminar, ela corrobora uma grande vitória para os criadores.
Infelizmente, o Cinemark é a única grande rede que ainda se mantém contrária ao pagamento dos direitos autorais por execução pública dentro das salas de cinema no Brasil.
Tudo começou quando o ECAD entrou com uma ação contra o Cinemark em Santa Catarina, por veicular obras musicais em filmes sem o devido recolhimento.
Agora, em março de 2026, o STJ indeferiu o recurso da rede de cinemas, reafirmando que a atual Lei de Direitos Autorais nº 9.610/1998 legitima o ECAD a recolher esses valores.
Essa decisão é um lembrete vital: conhecer a lei é tão importante quanto saber tocar seu instrumento.
Se a sua música está em uma obra audiovisual, ela tem valor em cada exibição, desde que você tenha seguido o processo correto.
É também aí que entra o Sistema 360º, para proteger a sua obra, os seus royalties, para garantir segurança ao seu projeto e receita em sua conta bancária.

Comentários