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A música no cinema não é "brinde"!

O que a vitória do Ecad contra o Cinemark ensina ao músico independente.


Introdução

A novela, finalmente, parece estar chegando ao fim!


O Cinemark Brasil havia apresentado recurso contra a cobrança dos nossos direitos autorais, cobrança esta, executada pelo ECAD, mas a ministra Nancy Andrighi decidiu a favor da gestão coletiva, ou seja, a nosso favor, compositores que suamos a camisa para criar obras que, segundo a rede de cinemas, deveriam ter sua execução pública gratuita.


Um ponto fundamental: receber royalties (ou o valor de criação/sincronização) para compor uma música para um filme é uma receita, já a execução pública desta obra dentro das salas de exibição é um ponto completamente distinto.

São receitas diferentes e direitos independentes, mas o Cinemark defende que tudo deveria ser resumido em um pagamento único, o que prejudica diretamente o autor da obra.


Embora a decisão da ministra tenha sido em caráter liminar, ela corrobora uma grande vitória para os criadores.

Infelizmente, o Cinemark é a única grande rede que ainda se mantém contrária ao pagamento dos direitos autorais por execução pública dentro das salas de cinema no Brasil.


Tudo começou quando o ECAD entrou com uma ação contra o Cinemark em Santa Catarina, por veicular obras musicais em filmes sem o devido recolhimento.

Agora, em março de 2026, o STJ indeferiu o recurso da rede de cinemas, reafirmando que a atual Lei de Direitos Autorais nº 9.610/1998 legitima o ECAD a recolher esses valores.


Essa decisão é um lembrete vital: conhecer a lei é tão importante quanto saber tocar seu instrumento. 

Se a sua música está em uma obra audiovisual, ela tem valor em cada exibição, desde que você tenha seguido o processo correto.

É também aí que entra o Sistema 360º, para proteger a sua obra, os seus royalties, para garantir segurança ao seu projeto e receita em sua conta bancária.



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